segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Como proceder quando existe necessidade de uma ação judicial para conseguir o tratamento da hepatite B ou C?

O primeiro passo e solicitar o tratamento na esfera administrativa. Para tal deverá ser PROTOCOLADO na secretaria da saúde estadual ou municipal (se residir fora da capital) a correspondente solicitação.

Na maioria dos estados será necessário apresentar tudo em 3 vias (copias Xerox) dos seguintes documentos:

1 - Cartão do SUS;

2 - Copia da identidade;

3 - Copia do CPF;

4 - Comprovante de residência;

5 - carta endereçada ao secretário estadual ou municipal da saúde para que administrativamente e espontaneamente sejam fornecidos pelo SUS os medicamentos solicitados num prazo máximo de 30 dias, relacionando na mesma todos os documentos que estão sendo entregues acompanhando a solicitação;

6 - Últimos exames exigidos pelo protocolo que comprovem a doença e a necessidade de tratamento (biopsia, PCR, genotipagem, hemograma, etc.).

7 - Em caso de medicamentos aprovados pela ANVISA e ainda não constantes dos protocolos do SUS a receita do médico deve detalhar o histórico da doença e a justificativa para indicar o tratamento com tal medicamento já autorizado para comercialização no Brasil, sendo fundamental detalhar os riscos que podem advir para o paciente se não receber os medicamentos.

O processo passará pelo exame de um grupo de profissionais da secretária da saúde para ver se o pedido e justificado clinicamente, não causará dano ao paciente ou se se trata de algo ineficaz ou supérfluo.


IMPORTANTE:

Ao entregar na secretaria da saúde todos os documentos acima solicite para que seja protocolado o recebimento nas copias que ficarão em seu poder.


SITUAÇÕES ESPECIAIS:

Pacientes de hepatite C que não apresentam o grau de fibrose F2 requerido no protocolo, ou outras situações como genótipos não beneficiados com o interferon peguilado no caso da hepatite C, retratamento, etc., devem colocar na requisição que amparados na justificativa do Item 9 do protocolo estão a procura do aumento da expectativa de vida, da melhoria na qualidade de vida, na redução da probabilidade de evolução para insuficiência hepática terminal que necessite de transplante hepático e, na diminuição do risco de transmissão da doença. O Item 9 do protocolo diz:

9. Benefícios Esperados com o Tratamento
a) resposta virológica sustentada, definida pelo exame de HCV - detecção por tecnologia biomolecular de ácido ribonucléico (teste qualitativo) na semana 24 após o final do tratamento negativo;
b) aumento da expectativa de vida;
c) melhora da qualidade de vida;
d) redução da probabilidade de evolução para insuficiência hepática terminal que necessite de transplante hepático; e
e) diminuição do risco de transmissão da doença.


PLANOS DE SAÚDE:

O tratamento da hepatite C com interferon peguilado pode ser realizado pelos planos de saúde, todos eles. A ação judicial e mais fácil e rápida que a impetrada contra o estado, pois e uma ação requerida nos Juizados especiais (pequenas causas). O modelo de ação e o procedimento necessário e encontrado na seção AÇÕES JUDICIAIS da página do Grupo Otimismo ( www.hepato.com ) ou na página da AIGA, encontrada em www.aigabrasil.org

Os pacientes de hepatite B podem ser divididos em duas categorias. Aqueles que tratados com interferon alfa (convencional) ao conseguiram negativar e os que tratados com lamivudina se encontram resistentes ao medicamento devem colocar isso na solicitação, informando (pelo médico) sobre a necessidade do Adefovir ou o Entecavir. Pacientes virgens de tratamento para hepatite B também podem requerer o Interferon Peguilado, Adefovir e o Entecavir como primeira opção terapêutica, devido às evidencias cientificas da superioridade desses medicamentos ainda não incluídos no protocolo de tratamento do SUS, o qual não é atualizado nos últimos sete anos. Todos esses medicamentos estão autorizados para uso e comercialização no Brasil pela ANVISA.

Modelos de ações para cada tipo de medicamento utilizado no tratamento da hepatite B e, os procedimentos necessários, são encontrados na seção AÇÕES JUDICIAIS da página do Grupo Otimismo ( www.hepato.com ) ou na página da AIGA, encontrada em www.aigabrasil.org


SEM RESPOSTA OU TRATAMENTO NEGADO:

Passados 30 dias, sem obter resposta ou recebendo a negativa por parte de secretaria da saúde deverá ser procurada a esfera judicial para receber o tratamento, levando a copia protocolada na secretaria da saúde para comprovar o não recebimento do tratamento.

Pessoas que podem comprovar mediante o recibo de salário (Holerite) que a renda e inferior a 3 salários mínimos podem conseguir assistência judiciária gratuita na Defensoria Pública ou no Ministério Público Estadual, ou ainda nos escritórios modelos de todas as faculdades de direito. Para aqueles que ganham acima de 3 salários mínimos, para ter a justiça gratuita deverão comprovar mediante documentos que o valor do tratamento comprometeria mais de um terço da sua renda, sendo em muitos casos conseguir a assistência gratuita nesses casos.

Não conseguindo ou não se enquadrando na justiça gratuita será necessário o auxilio de um advogado particular. Para poder negociar um preço "camarada" você deve levar os modelos existentes na seção AÇÕES JUDICIAIS da nossa página, pois com isso estará facilitando o trabalho de pesquisa e redação. Ou indique para ele acessar o site Web onde são encontrados gratuitamente os diversos modelos na seção AÇÕES JUDICIAIS da página do Grupo Otimismo ( www.hepato.com ) ou na página da AIGA, encontrada em www.aigabrasil.org

O advogado estará ingressando com uma ação solicitando a expedição de mandato via Liminar para que o Juiz conceda num prazo de 48 horas os medicamentos necessários, oficiando a secretaria desta decisão por não ter sido atendido o pedido administrativo realizado pelo paciente.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo