Muitos editais de
concursos públicos exigem a apresentação de exames das hepatites, alguns os
colocando caso resultados positivos, como excludentes para os candidatos.
Veja a seguir como
proceder para evitar tal arbitrariedade totalmente discriminatória.
1 - Com o resultado de
seu exame positivo para as hepatites B ou C procure um posto do INSS e entre
com um pedido de aposentadoria por doença ou incapacidade.
2 - Você será chamado
para uma perícia médica, a qual certamente vai atestar que você está totalmente
apto para o trabalho e a aposentadoria está sendo negada. Guarde muito bem este
laudo.
3 - Faça o concurso
publico normalmente e, se passar em tudo, e sua admissão for negada por ser
portador de qualquer uma das hepatites, procure imediatamente o Judiciário para
solicitar por meio de uma "Ação Cautelar" em caráter de urgência (é
fácil de conseguir) o seu direito a ser admitido, alegando que:
- O INSS atestou que
você é apto para o trabalho e,
- Nos editais, por Lei
proibindo a exigência não é necessária a apresentação do exame da AIDS e os
casos positivos podem ser selecionados para admissão, assim, solicitar somente
o exame das hepatites e o mesmo se positivo ser excludente se configura em
clara e inequívoca discriminação.
Seguindo tal
procedimento o Juiz emitirá a Ordem Judicial e você estará sendo admitido,
fazendo valer seu direito cidadão.
Agência de Notícias
das Hepatites