sábado, 27 de fevereiro de 2010

Portadores de doença pulmonar e de Hepatite B e C podem ter mesmos benefícios concedidos aos portadores da AIDS

Os portadores das formas crônicas das hepatites B e C e da forma incapacitante da linfangioleiomiomatose pulmonar (LAM) poderão ter os mesmos benefícios dados aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outras doenças graves ou incuráveis.

Pelo texto, quem sofre com tais doenças poderá obter pensão especial, auxílio doença e aposentadoria por invalidez. A matéria modifica a Lei 7.670/88, acrescentando as hepatites B e C e a linfangioleiomiomatose pulmonar ao texto legal que assegura aos portadores da AIDS a possibilidade de reforma militar, pensão especial, auxílio doença ou aposentadoria independentemente de período de carência para os segurados da Previdência Social. O texto também altera o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federal (a Lei 8.112/90), para garantir a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a exemplo do que já ocorre com os portadores de diversas doenças, entre elas a esclerose múltipla, a hanseníase, a AIDS, a doença de Parkinson, cardiopatia grave e câncer.

O PLS 330/04, de autoria da ex-senadora Ana Julia Carepa e que trata da hepatite, tramita em conjunto com o PLS 67/05, do ex-senador Fernando Bezerra, que versa sobre a linfangioleiomiomatose pulmonar. O relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), aglutinou as proposições.

O Parecer deverá será apreciado pela CAE no próximo dia 02 de março e, caso aprovado, os Projetos serão examinados ainda pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

MEU COMENTARIO

Acredito que no dia 2 de março o projeto será aprovado na CAE e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois para a de Assuntos Sociais (CAS). Não sei se ainda terminara o deambular pelas diferentes comissões antes do final deste ano, mas se todos se preocupassem em escrever e-mails para os senadores com certeza a coisa correria muito mais depressa.

Ficar sentado esperando que Varaldo e mais alguns poucos quixotes voluntarios lutem contra os moinhos de vento não vai acelerar o andamento. È necessário participar e cobrar dos políticos que vocês elegeram para que as leis sejam aprovadas.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo