sexta-feira, 23 de setembro de 2011

LIMINAR PARA O INIBIDOR DE PROTEASE

Diferente do Interferon e Ribavirina que são os medicamentos para a Hepatite C crônica, que atuam de forma indireta no combate ao VHC utilizando para isso os mecanismos do organismo do paciente, surgiu um novo medicamento que ataca diretamente o vírus impedindo sua replicação, bem como melhorando a resposta e encurtando o tempo de tratamento.

Aprovado e registrado pela ANVISA, o inibidor de protease Victrelis ainda não está inserido no Protocolo do SUS, e assim para a quase totalidade dos pacientes que estão recebendo a prescrição de seus médicos, inicia-se uma verdadeira agonia, pois o acesso ao mesmo torna-se proibitivo por tratar-se de um medicamento de alto custo, cuja aquisição mensal pode chegar a R$ 12,3 mil.

Sendo assim, a "luz no fim do túnel" para esses portadores do VHC, é a valia do direito constitucional, conseqüentemente o apelo à justiça, no anseio de contemplar a esperança de estagnar as graves formas evolutivas e naturais da enfermidade, mantendo uma relativa satisfatória qualidade de vida, quando não a própria vida.

Recebemos então a notícia da concessão da liminar de uma filiada de nossa entidade, que é a 1ª da Baixada Santista, e que salvo equivoco, também a 1ª do país, ratificada pelos Doutores Ever de Carvalho e Evaldo de Araújo, respectivamente advogado e médico dessa portadora crônica do VHC, quando aproveitamos para repassar as mensagens recebidas dos mesmos sobre o fato, que traz ainda no texto do Dr Evaldo, relevante reflexão sobre o tratamento da Hepatite C, e em especial à esse novo medicamento.

MENSAGEM DO DR. EVER FELÍCIO DE CARVALHO

Caro Jeová,

Tenho a lhe informar que no dia 13 de setembro de 2011 impetrei o primeiro Mandado de Segurança, objetivando compelir o Diretor Técnico do Departamento de Saúde DRS IV a fornecer o medicamento Boceprevir – Victrelis 200 mg, para uma portadora de Hepatite C, virgem de tratamento, genótipo 1, porém com cirrose hepática F4, sendo concedida a liminar pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Santos/SP, Dr. José Vitor Teixeira de Freitas, na mesma data, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal.

Assim, a exemplo do que ocorreu no passado e enquanto o Governo não passar a distribuir o referido medicamento administrativamente, esperamos conseguir assegurar os tratamentos para todos os portadores de Hepatite C, que tenham prescrição e necessidade de se submeter a essa nova terapia que, segundo os estudos científicos publicados, aumenta significativamente as chances de cura desta silenciosa e perigosa enfermidade.

Atenciosamente,

Ever Felicio de Carvalho

Advogado